Justina, técnica do Tribunal Regional do Trabalho da
3a
Região, saiu antecipadamente do serviço em dois dias
no mês de maio de 2015. Ambas as saídas antecipadas
ocorreram para levar suas filhas, Amanda e Larissa, ao
médico, em consultas de rotina. Seu horário de saída é
17 h, porém, em ambas as oportunidades, saiu às 16 h do
serviço. Justina não perderá a parcela de remuneração
diária, proporcional às saídas antecipadas, se houver
compensação de horário, a ser estabelecida pela chefia
imediata. Nos termos da Lei no
8.112/1990, deverá
compensar as duas horas até o