Questões de Concurso Público SEGEP-MA 2016 para Técnico da Receita Estadual - Tecnologia da Informação - Conhecimentos Específicos
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Suponha que as operações com determinadas mercadorias estejam sujeitas ao pagamento do imposto, pelo regime de Substituição Tributária − ST, com retenção antecipada do imposto devido nas operações subsequentes, no momento da entrada interestadual, em caráter terminativo. Considere, ainda, que o valor da operação a consumidor final seja determinado mediante o uso de Índice de Valor Adicionado – IVA e que a alíquota aplicável na operação interna a consumidor final seja de 17% do valor da operação. Considere, também, que, em um determinado período de apuração, o estabelecimento comercial atacadista “Tem de Tudo”, localizado em determinado Estado da Região Nordeste, tenha recebido, em operação interestadual, para revenda, as seguintes mercadorias:
I. 12 unidades do produto “A”, por R$ 50,00 cada, com IVA-A de 33%;
II. 6 unidades do produto “B”, por R$ 25,00 cada, com IVA-B de 50%, e
III. 24 unidades do produto “C”, por R$ 40,00 cada, com IVA-C de 100%.
Considere, ainda, que a mercadoria “A” era de fabricação nacional e proveniente de São Paulo, que a mercadoria “B” era importada e proveniente do Ceará, e que a mercadoria “C” era de fabricação nacional e proveniente do Pará. Adote as alíquotas interestaduais de 7%, 4% e 12%, respectivamente.
Com os dados fornecidos e utilizando subsidiariamente o disposto do Regulamento do ICMS do Estado do Maranhão, o valor do ICMS-ST a ser retido a favor do Estado de destino, pela soma das três operações, será de
De acordo com a Lei estadual no 7.799/2002, a alíquota do ITCD poderá ser de
I. 1%, nas instituições inter vivos onerosas, de usufruto sobre bens móveis.
II. 1,5%, nas transmissões causa mortis de bens.
III. 2%, nas instituições inter vivos gratuitas, de usufruto sobre bens imóveis.
IV. 3%, nas doações de bens.
Está correto o que se afirma APENAS em
No final do ano de 2015, Ricardo, domiciliado em São José de Ribamar/MA, era proprietário dos seguintes veículos automotores fabricados no Brasil:
I − uma motocicleta de marca renomada, adquirida nova, em 2012;
II − uma caminhonete cabine simples, usada, adquirida em 12 de fevereiro de 2015, de pessoa natural domiciliada no Estado do Ceará; e
III − um veículo de passeio, adquirido em 20 de maio de 2015, novo, de revendedora maranhense.
A caminhonete, antes de ser adquirida por Ricardo, estava registrada e licenciada no Estado do Ceará, inexistindo comprovação de que o IPVA devido no exercício de 2015 tenha sido pago àquele Estado.
Com base nas normas da Lei estadual no 7.799/2002 e do Decreto estadual no 20.685/2004, os fatos geradores do IPVA devido em 2015, relativamente à motocicleta, à caminhonete e ao veículo de passeio, ocorreram, respectivamente, em