Uma empresa, com estabelecimento único em atividade, reduziu drasticamente o seu número de empregados. Em reunião ordinária da CIPA o empregador comunicou a todos que, em função da redução da referida quantidade de empregados, esta
Comissão seria imediatamente desativada, mesmo ainda restando 6 meses para o término do mandato atual de seus membros.
Ele justificou que após o enxugamento da empresa não é necessário constituir CIPA para seu estabelecimento, conforme
dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. Esta decisão foi registrada na ata desta reunião da CIPA e as atividades da
Comissão foram imediatamente encerradas. Conforme disposições da NR5 − CIPA, a empresa