A Casa Civil do estado de Rondônia, criada pela
Lei Complementar n° 224/2000, alterada
pela Lei Complementar n° 619/2011, não dispõe de
personalidade jurídica, sendo um órgão do referido
estado. Segundo a lei compete-lhe, dentre outras
atribuições, a assistência imediata e direta ao
Governador e ao Vice-Governador do Estado, em
suas ações político-sociais.
A criação da Casa Civil do estado de Rondônia
exemplifica, em relação ao processo de organização
administrativa, a técnica da: