Em determinado processo foi deferida a prova pericial de
engenharia. Entretanto, o assistente técnico da parte ré não
foi intimado da data da perícia. Posteriormente, requereu
esclarecimentos sobre o laudo, em quesitação suplementar,
sem nada referir sobre a ausência de sua intimação. Todos os
quesitos apresentados pelo assistente técnico do réu foram
respondidos. Após a sentença, que foi de parcial procedência,
o demandado alegou em seu recurso a nulidade da prova
pericial, uma vez que não fora intimado da data da vistoria.
Neste caso: