Segundo o CTN, entende-se como lançamento o “procedimento administrativo tendente a
verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso,
propor a aplicação da penalidade cabível”. Nesse contexto, quando há omissão ou erro na
declaração, ou ainda quando há fiscalização e constatação de irregularidades, o fisco
realizará o lançamento do crédito tributário através da modalidade: