O artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho foi originalmente concebido para os casos de insalubridade provocados por substâncias tóxicas oriundas da matéria-prima ou que surgem a partir das alterações físico-químicas provocadas pelo processo de trabalho. Também foi concebido para o caso de ambientes de trabalho naturalmente insalubres, como minas subterrâneas cheias de gases tóxicos, ou ambientes em que há riscos de explosão. Afinal, quando a CLT entrou em vigor, Na década de 1940, ainda não havia consciência dos riscos em que incorrem os fumantes passivos - na verdade nem estava prevista a insalubridade causada por agrotóxicos, sejam fertilizantes, sejam pesticidas. Atualmente, porém, muitos juristas consideram que o tabagismo passivo está incluído na insalubridade e dá direito, principalmente, ao: