Questões de Concurso Público UFPB 2012 para Assistente em Administração
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O tipo de licitação "maior lance ou oferta" será utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Constituem tipos de licitação, em todas as modalidades, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta.
Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual.
Nas licitações do tipo "melhor técnica", as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.
A Comissão de licitação ou o responsável pelo convite deverá elaborar o tipo de licitação adequado ao processo licitatório quando os tipos de licitação previstos na Lei 8.666/93 não puderem ser utilizados para julgamento das propostas.
O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
O prazo para interposição de recurso administrativo é de trinta dias, contado a partir da ciência ou da divulgação oficial da decisão recorrida, salvo disposição legal específica.
O recurso não será conhecido quando interposto após exaurida a esfera administrativa.
Em qualquer hipótese de não conhecimento do recurso, não fica a Administração impedida de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
O órgão competente para conhecer o recurso interposto deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de dez dias, apresentem alegações.
A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição, em especial para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contatado seja compatível com o praticado no mercado.
A licitação é dispensável para a aquisição de componentes ou de peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
A licitação é dispensada quando se tratar de venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo.
A licitação é inexigível para a contratação de serviços técnicos com profissionais ou empresas de notória especialização, relativos à reforma de prédio público da administração direta e indireta.
Nas hipóteses de inexigibilidade e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
A garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposiçao de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio é um dos dispositivos legais que exemplifica o princípio da publicidade aplicável ao processo administrativo.
Para fins de aplicação da Lei 9.784/99, órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; e autoridade é todo servidor ou agente público.
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
O processo administrativo pode ser instaurado mediante provocação do interessado ou por iniciativa da própria Administração, estabelecendo-se uma relação bilateral, havendo isenção do pagamento das despesas processuais somente para a Administração, na qualidade de parte interessada.
São deveres dos administrados, entre outros, prestarem as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos; formular alegações e apresentar documentos, antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente; e expor os fatos conforme a verdade.