Sobre a teoria dos direitos fundamentais “Por direitos fundamentais entendemos os direitos ou as posições
jurídicas ativas das pessoas enquanto tais, individual ou institucionalmente consideradas, assentes na
Constituição, seja na Constituição formal, seja na Constituição material – donde, direitos fundamentais
em sentido formal e direitos fundamentais em sentido material” (MIRANDA, Jorge. Direitos
Fundamentais. Lisboa: Almedina, 2017, p. 11).
Sobre os direitos fundamentais, assinale a opção correta.