Para fiscalização, controle social e atendendo aos requisitos legais, os programas de Acolhimento Institucional,
tais como: casas de passagem, abrigos, casa lar, repúblicas e famílias acolhedoras, devem estar devidamente
registrados nos seguintes Conselhos, de acordo com o
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Criança e Adolescentes à convivência familiar e
comunitária: