Considerando a Parte Geral do Código Penal e a jurisprudênci...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1826464 Direito Penal
Considerando a Parte Geral do Código Penal e a jurisprudência dos tribunais superiores aplicável, julgue o item a seguir.

O funcionalismo radical, defendido por Gunther Jakobs, baseia-se na premissa de que a função do direito penal é a proteção dos bens jurídicos, sendo a conduta um comportamento humano voluntário causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão do bem jurídico pela norma penal.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão versa sobre o sistema funcionalista da teoria do delito, que tem como expoentes Claus Roxin e Günther Jakobs.  O funcionalismo defendido por Claus Roxin propõe a inserção da política criminal na dogmática do Direito Penal, sendo que a missão do Direito Penal é a proteção subsidiária de bens jurídicos. Ademais, ele insere na tipicidade a imputação objetiva, que enseja uma análise normativa no nexo de causalidade. A culpabilidade, por sua vez, segundo Roxin, há de ser parte do exame da responsabilidade penal. Já o funcionalismo que defende que a função do Direito Penal é a proteção do próprio sistema e tem como missão reafirmar a vigência dele é o chamado radical, sistêmico ou monista, defendido por Gunther Jakobs.



Gabarito do Professor: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Quem preconiza que a missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos, é o funcionalismo teleológico (Claus Roxin), e não o sistêmico (Günther Jakobs).

Também chamado de funcionalismo teleológico-racional, moderado, dualista ou funcionalismo da escola de Munique, tal modelo teórico entende que o Direito Penal não pode ser vinculado a realidades ontológicas prévias, mas deve ser guiado pela finalidade de proteção dos bens jurídicos mais relevantes, diante de ofensas não solucionadas por outros ramos do ordenamento jurídico (proteção subsidiária), em razão de ataques concretos (natureza fragmentária do Direito Penal).

GABARITO: ERRADO!

Funcionalismo radical é sinônimo de SISTÊMICO, e este visava o império da norma e não dos bens jurídicos.

FUNCIONALISMO RADICAL (JAKOBS) 

JAKOBS - Conduta é comportamento humano voluntário causador de um resultado evitável, violador do sistema, frustrando as expectativas normativas. Sendo de encontro com o conceito do funcionalismo moderado do enunciado de Roxin (Conduta aparece como comportamento humano voluntário, causador de relevante e intolerável lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma p)enal 

FUNCIONALISMO TELEOLÓGICO - ROXIN - FUNÇÃO DO DIREITO PENAL É PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS

FUNCIONALISMO SISTÊMICO - JAKOBS - ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA NORMA - DIREITO PENAL DO INIMIGO.

Para Gunther Jakobs, vulgo "Caveirão do Mal", a função do direito penal é resguardar a norma, o sistema, por isso ele é da corrente do funcionalismo SISTÊMICO.

Quem defende o funcionalismo TELEOLÓGICO, em que a finalidade do direito penal é resguardar bens jurídico, é Roxin.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo