A Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corru...

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Q2134245 Direitos Humanos
A Convenção da Organização das Nações Unidas contra a Corrupção regulamenta, de maneira detalhada, os mecanismos de cooperação jurídica internacional e recuperação de ativos derivados de condutas de corrupção transnacional. A respeito da recuperação e partilha de ativos ilícitos nos termos da citada convenção, assinale a opção correta
Alternativas

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Vamos analisar as alternativas e encontrar a opção correta.

- alternativa A: errada. A Convenção estabelece, em seu art. 57, que a restituição e disposição de ativos deve ser considerada prioritária pelos Estados signatários. Veja o que o art. 57 determina:

"Restituição e disposição de ativos:
1. Cada Estado Parte disporá dos bens que tenham sido confiscados conforme o disposto nos Artigos 31 ou 55 da presente convenção, incluída a restituição a seus legítimos proprietários anteriores, de acordo com o parágrafo 3 do presente Artigo, em conformidade com as disposições da presente Convenção e com sua legislação interna.
2. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de seu direito interno, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para permitir que suas autoridades competentes procedam à restituição dos bens confiscados, ao dar curso a uma solicitação apresentada por outro Estado Parte, em conformidade com a presente Convenção, tendo em conta os direitos de terceiros de boa-fé.
3. Em conformidade com os Artigos 46 e 55 da presente Convenção e com os parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, o Estado Parte requerido:
a) Em caso de malversação ou peculato de fundos públicos ou de lavagem de fundos públicos malversados aos quais se faz referência nos Artigos 17 e 23 da presente Convenção, restituirá ao Estado Parte requerente os bens confiscados quando se tenha procedido ao confisco de acordo com o disposto no Artigo 55 da presente Convenção e sobre a base da sentença firme ditada no Estado Parte requerente, requisito ao qual poderá renunciar o Estado Parte requerido;
b) Caso se trate do produto de qualquer outro delito compreendido na presente Convenção, restituirá ao Estado Parte requerente os bens confiscados quando se tenha procedido ao confisco de acordo com o disposto no Artigo 55 da presente Convenção e sobre a base de uma sentença firme ditada no Estado Parte requerente, requisito ao qual poderá renunciar o Estado Parte requerido, e quando o Estado Parte requerente acredite razoavelmente ante o Estado Parte requerido sua propriedade anterior dos bens confiscados ou o Estado Parte requerido reconheça os danos causados ao Estado Parte requerente como base para a restituição dos bens confiscados;
c) Em todos os demais casos, dará consideração prioritária à restituição ao Estado Parte requerente dos bens confiscados, à restituição desses bens a seus proprietários legítimos anteriores ou à indenização das vítimas do delito. [...]".

- alternativa B: errada. Observe que o art. 57 da Convenção indica que a restituição e disposição dos ativos, a ser viabilizada pelo Estado requerido, pode ser destinada aos legítimos proprietários destes bens ou à indenização de vítimas do delito - ou seja, não necessariamente a restituição será feita aos Estados de origem dos recursos. Veja as alíneas do art. 57.3 da Convenção:

"3. Em conformidade com os Artigos 46 e 55 da presente Convenção e com os parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, o Estado Parte requerido:
a) Em caso de malversação ou peculato de fundos públicos ou de lavagem de fundos públicos malversados aos quais se faz referência nos Artigos 17 e 23 da presente Convenção, restituirá ao Estado Parte requerente os bens confiscados quando se tenha procedido ao confisco de acordo com o disposto no Artigo 55 da presente Convenção e sobre a base da sentença firme ditada no Estado Parte requerente, requisito ao qual poderá renunciar o Estado Parte requerido;
b) Caso se trate do produto de qualquer outro delito compreendido na presente Convenção, restituirá ao Estado Parte requerente os bens confiscados quando se tenha procedido ao confisco de acordo com o disposto no Artigo 55 da presente Convenção e sobre a base de uma sentença firme ditada no Estado Parte requerente, requisito ao qual poderá renunciar o Estado Parte requerido, e quando o Estado Parte requerente acredite razoavelmente ante o Estado Parte requerido sua propriedade anterior dos bens confiscados ou o Estado Parte requerido reconheça os danos causados ao Estado Parte requerente como base para a restituição dos bens confiscados;
c) Em todos os demais casos, dará consideração prioritária à restituição ao Estado Parte requerente dos bens confiscados, à restituição desses bens a seus proprietários legítimos anteriores ou à indenização das vítimas do delito".

- alternativa C: correta. De acordo com o art. 46.21 da Convenção, esta assistência judicial pode ser negada em algumas situações:

"21. A assistência judicial recíproca poderá ser negada:
a) Quando a solicitação não esteja em conformidade com o disposto no presente Artigo;
b) Quando o Estado Parte requerido considere que o cumprimento da solicitação poderia agredir sua soberania, sua segurança, sua ordem pública ou outros interesses fundamentais;
c) Quando a legislação interna do Estado Parte requerido proíba suas autoridades de atuarem na forma solicitada relativa a um delito análogo, se este tiver sido objeto de investigações, processos ou ações judiciais no exercício de sua própria competência;
d) Quando aquiescer à solicitação seja contrário ao ordenamento jurídico do Estado Parte requerido no tocante à assistência judicial recíproca.
22. Os Estados Parte não poderão negar uma solicitação de assistência judicial recíproca unicamente por considerarem que o delito também envolve questões tributárias.
23. Toda negação de assistência judicial recíproca deverá fundamentar-se devidamente".

Além disso, o art. 46.9, "b" permite expressamente que o Estado negue-se a prestar assistência, quando não houver dupla incriminação da conduta. Observe:  "b) Os Estados Partes poderão negar-se a prestar assistência de acordo com o presente Artigo invocando a ausência de dupla incriminação. Não obstante, o Estado Parte requerido, quando esteja em conformidade com os conceitos básicos de seu ordenamento jurídico, prestará assistência que não envolva medidas coercitivas. Essa assistência poderá ser negada quando a solicitação envolva assuntos de minimis ou questões relativas às quais a cooperação ou a assistência solicitada estiver prevista em virtude de outras disposições da presente Convenção";

- alternativa D: errada. Pelo contrário, o art. 47 da Convenção prevê o enfraquecimento de ações penais: "Os Estados Partes considerarão a possibilidade de enfraquecer ações penais para o indiciamento por um delito qualificado de acordo com a presente Convenção quando se estime que essa remissão redundará em benefício da devida administração da justiça, em particular nos casos nos quais intervenham várias jurisdições, com vistas a concentrar as atuações do processo".

- alternativa E: errada. Apesar de ter sido apresentada de maneira dúbia, a afirmativa pode ser considerada errada, pois apesar de a Convenção indicar algumas medidas que podem ser adotadas para fins de cooperação internacional, como a extradição (art. 44), translado de pessoas condenadas a cumprir uma pena (art. 45), assistência judicial recíproca (art. 46), dentre outras, não há menção expressa à transferência de processo penal. 

Gabarito: a resposta é a LETRA C. 

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Comentários

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conforme o Artigo 3 da Convenção: “1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção. 2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.”

Gabarito letra B

A resposta correta é a letra B.

A alternativa A está incorreta, conforme a Convenção, no Artigo 57: “1. 1. Cada Estado Parte disporá dos bens que tenham sido confiscados conforme o disposto nos Artigos 31 ou 55 da presente convenção, incluída a restituição a seus legítimos proprietários anteriores, de acordo com o parágrafo 3 do presente Artigo, em conformidade com as disposições da presente Convenção e com sua legislação interna. 2. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de seu direito interno, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para permitir que suas autoridades competentes procedam à restituição dos bens confiscados, ao dar curso a uma solicitação apresentada por outro Estado Parte, em conformidade com a presente Convenção, tendo em conta os direitos de terceiros de boa-fé.”

A alternativa B está correta, conforme o Artigo 3 da Convenção: “1. A presente Convenção se aplicará, de conformidade com suas disposições, à prevenção, à investigação e à instrução judicial da corrupção e do embargo preventivo, da apreensão, do confisco e da restituição do produto de delitos identificados de acordo com a presente Convenção. 2. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.”

A alternativa C está incorreta, pois a Convenção, dentre as medidas adotadas via cooperação internacional, não trata da transferência de execução da pena e transferência de processo penal. 

A alternativa D está incorreta, pois a Convenção permite assistência legal mútua mesmo na ausência de dupla incriminação, quando não envolver medidas coercitivas. Mesmo crimes que não são definidos com os mesmos termos ou categoria podem ser considerados como equivalentes, possibilitando a extradição. Artigo 46.9: a) Ao atender a uma solicitação de assistência de acordo com o presente Artigo, na ausência de dupla incriminação, o Estado Parte requerido terá em conta a finalidade da presente Convenção, enunciada no Artigo 1; b) Os Estados Partes poderão negar-se a prestar assistência de acordo com o presente Artigo invocando a ausência de dupla incriminação. Não obstante, o Estado Parte requerido, quando esteja em conformidade com os conceitos básicos de seu ordenamento jurídico, prestará assistência que não envolva medidas coercitivas. Essa assistência poderá ser negada quando a solicitação envolva assuntos de minimis ou questões relativas às quais a cooperação ou a assistência solicitada estiver prevista em virtude de outras disposições da presente Convenção;

A alternativa E está incorreta, pois os Estados não estão condicionados ao uso de ações penais para alcançar os objetivos dos tratados, prevendo a Convenção diversas medidas de cooperação jurídica internacional como a extradição e assistência judicial. 

fonte: estratégia

GABARITO OFICIAL CESPE: E (depois dos recursos)

JUSTIFICATIVA: Convenção de Mérida

9. a) Ao atender a uma solicitação de assistência de acordo com o presente Artigo, na ausência de dupla incriminação, o Estado Parte requerido terá em conta a finalidade da presente Convenção, enunciada no Artigo 1;

       b) Os Estados Partes poderão negar-se a prestar assistência de acordo com o presente Artigo invocando a ausência de dupla incriminação. Não obstante, o Estado Parte requerido, quando esteja em conformidade com os conceitos básicos de seu ordenamento jurídico, prestará assistência que não envolva medidas coercitivas. Essa assistência poderá ser negada quando a solicitação envolva assuntos de minimis ou questões relativas às quais a cooperação ou a assistência solicitada estiver prevista em virtude de outras disposições da presente Convenção;

Possiblidade de negativa de assistência judiciária

a) Quando a solicitação não esteja em conformidade com o disposto no presente Artigo;

b) Quando o Estado Parte requerido considere que o cumprimento da solicitação poderia agredir sua SOBERANIA, sua segurança, sua ordem pública ou outros interesses fundamentais;

c) Quando a legislação interna do Estado Parte requerido proíba suas autoridades de atuarem na forma solicitada relativa a um delito análogo, se este tiver sido objeto de investigações, processos ou ações judiciais no exercício de sua própria competência;

d) Quando aquiescer à solicitação seja contrário ao ordenamento jurídico do Estado Parte requerido no tocante à assistência judicial recíproca.

VAI CAIR AGU ou PGF DISCURSIVA: (já que tá no edital a CONVENÇÃO DE BUDAPESTE, internalizada com força vinculante no Brasil)

- CONVENÇÃO CIBERCRIMES - BUDAPESTE

- Negociada no âmbito da União Europeia (UE) em 2001

- Aberta a não membros do Conselho da Europa

- BRASIL ADERIU em dez/21: DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 2021

- DECRETO 11.491/23

- TEM FORÇA VNCULANTE e JURIDICA no Brasil

D. CONST X D. INTERNACIONAL X D. PENAL: EXTRADIÇÃO X DUPLA TIPICIDADE X DIREITO DE RECUSAR ASSISTENCIA MÚTUA

 

DUPLA TIPICIDADE: Para que haja a extradição, o fato deve ser considerado crime no Estado estrangeiro de origem e também aqui no Brasil.

 

Sinônimos: “dupla tipicidade”/ princípio da identidade/ dúplice tipicidade, dupla incriminação ou dupla punibilidade

 

Lei Migração, Art. 81. A extradição é a medida de cooperação internacional entre o Estado brasileiro e outro Estado pela qual se concede ou solicita a entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.

§ 1º A extradição será requerida por via diplomática ou pelas autoridades centrais designadas para esse fim.

§ 2º A extradição e sua rotina de comunicação serão realizadas pelo órgão competente do Poder Executivo em coordenação com as autoridades judiciárias e policiais competentes.

 

Art. 82. Não se concederá a extradição quando:

I - o indivíduo cuja extradição é solicitada ao Brasil for brasileiro nato;

II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente (NÃO SE VERIFICAR A DUPLA TIPICIDADE);

 

 

 

CONVENÇÃO BUDAPESTE, ARTIGO 24 - EXTRADIÇÃO

1.a. Este Artigo aplica-se à extradição entre Estados a respeito dos crimes tipificados de acordo com os Artigos de 2 a 11 desta Convenção, desde que tais infrações sejam puníveis de acordo com as leis penais das duas Partes (DUPLA TIPICIDADE) com pena privativa de liberdade cujo período máximo seja de pelo menos 1 (um) ano, ou por uma sanção mais severa.

 

 

Após os recursos, o gabarito definitivo foi alterado. Correta agora a LETRA E.

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