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Q941664 Direito Urbanístico
De acordo com a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano, constitui crime, EXCETO:
Alternativas

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A questão apresentada refere-se à Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que regula o parcelamento do solo urbano. O objetivo é identificar qual das alternativas NÃO constitui crime segundo essa legislação.

Para começar, é importante destacar que a Lei nº 6.766/1979 trata dos requisitos e procedimentos necessários para a realização de loteamentos e desmembramentos urbanos, visando garantir que o uso do solo urbano atenda aos critérios legais e de planejamento urbano.

Vamos analisar cada alternativa:

A - Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes.

De acordo com o art. 50 da Lei nº 6.766/1979, registrar um loteamento ou desmembramento não aprovado é crime, pois contraria o estabelecimento de planejamento urbano e a legislação pertinente. Portanto, essa alternativa é incorreta.

B - Registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos de loteamento ou desmembramento não registrado.

Também tipificado como crime pela Lei nº 6.766/1979, essa situação envolve a negociação de áreas que não foram devidamente registradas, conforme o art. 50 da mesma lei. Logo, essa alternativa está incorreta.

C - Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

Essa conduta é considerada criminosa, pois envolve a prática de enganar o público sobre a situação legal de um loteamento ou desmembramento, conforme previsto no art. 50 da Lei. Portanto, esta alternativa é incorreta.

D - Recusar-se, o loteador ou o seu mandatário, a receber notificação ou a dar recibo, ou se furtar ao recebimento de notificação expedida pelo Município ou pelo Cartório de Registro de Imóveis, quando houver impugnação formal, pelo comprador de parcela de imóvel urbano, do processo de regularização de loteamento.

Esta alternativa é a exceção. Recusar-se a receber notificações ou dar recibo não está tipificado como crime pela Lei nº 6.766/1979. É uma conduta irregular, mas não é categorizada como crime, fazendo dela a alternativa correta para essa questão.

Para interpretar o enunciado corretamente, é essencial compreender que ele busca a alternativa que não representa uma infração penal conforme a Lei de Parcelamento do Solo Urbano. O aluno deve atentar-se às palavras-chave como "EXCETO", que indicam que a resposta correta é a que foge ao padrão das demais.

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Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública.


I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municipíos;


II - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos sem observância das determinações constantes do ato administrativo de licença;


III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.


Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.


Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido.


I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.



II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave.   

GABARITO: D


Letras -> A e B - são crimes, conforme art. 52.

A) Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes.

B) Registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos de loteamento ou desmembramento não registrado.


Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, / registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis


Letra C: é crime:

C) Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.


Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. (...)

III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.




GABARITO: D


Letras -> A e B - são crimes, conforme art. 52.

A) Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes.

B) Registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos de loteamento ou desmembramento não registrado.


Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, / registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.

Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis


Letra C: é crime:

C) Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.


Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública. (...)

III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.




Trata-se de questão meramente processual, não constituindo crime.

Alternativa D

Lei 6.766/79

Art. 49. As intimações e notificações previstas nesta Lei deverão ser feitas pessoalmente ao intimado ou notificado, que assinará o comprovante do recebimento, e poderão igualmente ser promovidas por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos da Comarca da situação do imóvel ou do domicílio de quem deva recebê-las.

§ 1º Se o destinatário se recusar a dar recibo ou se furtar ao recebimento, ou se for desconhecido o seu paradeiro, o funcionário incumbido da diligência informará esta circunstância ao Oficial competente que a certificará, sob sua responsabilidade.

§ 2º Certificada a ocorrência dos fatos mencionados no parágrafo anterior, a intimação ou notificação será feita por edital na forma desta Lei, começando o prazo a correr 10 (dez) dias após a última publicação.

Gab. D

a) Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes. ✅CRIME (detenção + multa)

b) Registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos de loteamento ou desmembramento não registrado. ✅CRIME (detenção + multa)

c) Fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. ✅CRIME (reclusão + multa)

d) Recusar-se, o loteador ou o seu mandatário, a receber notificação ou a dar recibo, ou se furtar ao recebimento de notificação expedida pelo Município ou pelo Cartório de Registro de Imóveis, quando houver impugnação formal, pelo comprador de parcela de imóvel urbano, do processo de regularização de loteamento.❌

Não existe essa hipósete elencada como crime na Lei do Parcelamento do Solo

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