De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988 e
da CLT e considerando a jurisprudência do STF e do TST, a
justiça do trabalho não é competente para processar e julgar ações
Em uma reclamatória trabalhista, o juiz, após a realização da audiência de instrução,
determinou o comparecimento pessoal do reclamante a fim de interrogá-lo sobre fatos da causa. A
conduta do magistrado está: