Em reiteradas decisões ao longo do tempo, o Supremo
Tribunal Federal tem mantido firme o entendimento de
não admitir sanção política como meio de coerção ao pagamento de tributo. A respeito do tema, é correto afirmar
que a Corte considera inadmissível, por constituir sanção
política,
Um contribuinte pretende compensar parcialmente tributo
municipal com valores reconhecidos como repetição de indébito
tributário municipal em sentença declaratória transitada em julgado.
Nos termos do CTN e à luz da doutrina, essa compensação