Considera-se produto de uso veterinário toda
substância química, biológica, biotecnológica
ou preparação manufaturada cuja
administração seja aplicada de forma individual
ou coletiva, direta ou misturada com os
alimentos, destinada à prevenção, ao
diagnóstico, à cura ou ao tratamento das
doenças dos animais. Para fins de registro de
medicamento genérico de uso veterinário, no
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, é necessário comprovar: