Na Seção que dispõe sobre o Supremo Tribunal Federal,
a Constituição Federal prevê competências originárias e
competências recursais da Suprema Corte. É competência
originária do Supremo Tribunal Federal:
A interpretação das normas constitucionais é realizada com
base em uma gama de princípios específicos. Entre esses, está
o que preconiza que se deve conferir às normas constitucionais,
quando da solução de problemas, a máxima aplicação e efetivação.
Com base em tal raciocínio, o Supremo Tribunal Federal tende
a utilizar o princípio em questão em suas decisões, mormente
para afastar interpretações divergentes da Constituição. Essa
finalidade é cumprida pelo emprego do princípio denominado:
De acordo com a classificação doutrinária, existem diversos
tipos de Constituição, utilizando como referência diferentes
critérios, tais como: forma, extensão, conteúdo, ideologia, meio
de elaboração e extensão. A Constituição que fixa uma ideologia
estatal única é chamada de:
Segundo a Constituição Federal de 1988, o direito que
pertence aos autores de forma exclusiva para utilização,
publicação ou reprodução de suas obras, sendo um privilégio
vitalício e ainda podendo ser transmitido aos herdeiros pelo tempo
que a lei fixar, denomina-se:
A distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente
será verificada nas hipóteses feitas pela Constituição Federal.
Nesse sentido, é permitido ao brasileiro naturalizado exercer o
cargo de: