André, em 2020, foi intimado a pagar uma quantia de cem mil
reais, por força de uma sentença condenatória transitada em
julgado em 2018. Após transcorrido o prazo legal, sem o
pagamento voluntário, foi apresentada a impugnação, arguindo-se a inexigibilidade da obrigação, pois o Supremo Tribunal
Federal, em 2019, em controle concentrado de
constitucionalidade, declarou inconstitucional a lei que serviu de
fundamento para a referida sentença.
Nesse cenário, pode-se afirmar que a matéria apresentada na
impugnação é: