Questões de Concurso Comentadas por alunos sobre ações autônomas de impugnação em direito processual civil - novo código de processo civil - cpc 2015
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Com base em inquérito civil instaurado para apurar notícias de atividades poluentes em um lago situado em determinado município fluminense, o Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do ente federativo e da sociedade empresária responsáveis pela prática dos atos lesivos. Concluindo não terem sido suficientemente comprovados os fatos alegados na petição inicial, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, em sentença que viria a ser confirmada, por seus próprios fundamentos, pelo órgão ad quem. Três anos após o advento do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo, foi encaminhado ao Parquet, por meio de notícia anônima, um documento novo, que, por si só, seria apto a comprovar as atividades poluentes e a sua autoria, caso tivesse sido oportunamente juntado aos autos da ação coletiva. Assim, apenas uma semana depois da obtenção da nova prova, o Ministério Público intentou ação rescisória, com fulcro no artigo 966, inciso VII, do Código de Processo Civil de 2015, tendo incluído no polo passivo da demanda apenas a pessoa jurídica de direito público.
Distribuída a ação à Seção Cível Comum do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Desembargador a quem couber a sua relatoria deve:
Julgue o item subsequente, relativo à improcedência liminar do pedido e ao cumprimento de sentença.
Situação hipotética: Órgão colegiado de um Tribunal
Regional Federal negou provimento a recurso de apelação e
aplicou tese diversa da proferida pelo Superior Tribunal
Federal em julgamento de casos repetitivos. Assertiva: Nesse
caso, a parte sucumbente poderá valer-se de reclamação
constitucional para reformar a decisão proferida pelo Tribunal
Regional Federal após o trânsito em julgado desta.