A revisão criminal, prevista no art. 621 do Código de Processo Penal -
CPP, é conhecida como ação de conhecimento de natureza constitutiva. São vários os
efeitos de sua acolhida, entretanto não pode ocorrer:
As penas restritivas de direito são espécie de medidas alternativas,
aplicadas nos casos previstos no art. 44 do Código Penal - CP. Não constitui,
entretanto, pena restritiva de direito prevista no Código Penal:
A ação penal para o crime de “violar direitos de autor e os que lhes são
conexos”, previsto no art. 184, caput, do Código Penal - CP, procede mediante:
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o
disposto no § 1° do art. 110 do Código Penal - CP, regula-se pelo máximo da pena
privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: