Questões de Concurso
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I. O advogado da Justiça Militar pode, entre outras atribuições, requerer ao juiz competente ou ao Conselho diligências e informações necessárias à defesa do acusado.
II. As Turmas de Recursos são compostas, exclusivamente, por juízes de direito de entrância especial com jurisdição na comarca-sede ou em comarca que integre o grupo jurisdicional de que este faça parte.
III. Cabe ao diretor do Foro resolver as dúvidas suscitadas pelos auxiliares da justiça, ressalvada a competência do juiz dos registros públicos.
IV. As Casas da Cidadania atuam sob a fiscalização do Poder Judiciário. Foram criadas com o objetivo de descentralizar a atividade jurisdicional nas causas submetidas aos Juizados Especiais Cíveis. Os acordos nelas promovidos são homologados pelo diretor do Foro.
V. A Academia Judicial é um órgão de apoio do Poder Judiciário catarinense.
I. Para a adequada administração da justiça, o território do Estado está dividido em distritos, subdistritos, municípios, comarcas e comarcas integradas, formando, porém, uma só circunscrição para os atos da competência do Tribunal de Justiça.
II. O Tribunal de Justiça, para efeito de comunicação de atos processuais, realização de diligências e atos probatórios, poderá reunir duas ou mais comarcas para que constituam uma "comarca integrada". Aplica-se esta disposição, excepcionalmente, às sedes municipais que não sejam próximas, desde que tal reunião seja conveniente para maximizar as vias de comunicação processual.
III. As citações, intimações, notificações e outras diligências ocorrem, nos territórios das comarcas integradas, através do oficial de justiça lotado na comarca em que tiver de ser praticado o ato processual.
IV. Os incidentes ocorridos no cumprimento do mandado judicial ou diligência, nos territórios das comarcas integradas, serão decididos pelo juiz prolator da decisão a ser cumprida, em obediência ao princípio da identidade física do juiz e da estabilidade do juízo.
V. Entre as modalidades de correição temos as denominadas "permanentes", não tendo elas forma nem figura de juízo.
I. São modalidades de licitação: concorrência; tomada de preços; convite; concurso e leilão.
II. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
III. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos do art. 23, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
IV. No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput do art. 23 quando formado por até três entes da Federação, e o quádruplo quando formados por maior número.
I. Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
II. Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
III. Para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei 8.666/93, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
IV. Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
I. O "Diálogo Sistemático de Subsidiariedade" consiste na aplicação prioritária do Código de Defesa do Consumidor e subsidiária do Código Civil.
II. Dentre os instrumentos para a execução da Política Nacional de Relações de Consumo encontra-se a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.
III. Em nenhuma hipótese é admitida a cláusula resolutória nos contratos de adesão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.
IV. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas far-se-á apenas com o desconto da vantagem econômica auferida com a fruição do bem.
V. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, mesmo na hipótese de engano justificável do fornecedor.
Com referência ao espaço geográfico brasileiro e de acordo com o mapa abaixo, assinale as alternativas corretas:
I. A cidade de São Paulo está localizada na latitude de 23°27’sul pois, é por onde passa o Trópico de Câncer.
II. Se viajarmos de Brasília para Cuiabá estaremos seguindo a direção ocidental.
III. Todas as capitais dos Estados do Brasil estão localizadas no hemisfério meridional.
IV. De outubro à janeiro começa a vigorar no território brasileiro o horário de verão, com o objetivo de economizar no consumo de energia nesse período.
V. Todos os Estados brasileiros adotam o horário de verão.
Estão corretas as proposições:
Com relação ao uso de procedures e functions em um banco de dados MySQL, analise as afirmativas a seguir e assinale a alternativa correta:
I. Uma procedure é executada através do comando CALL.
II. Uma procedure pode conter parâmetros do tipo IN, OUT e INOUT.
III. A cláusula RETURNS é utilizada apenas em functions, nunca em procedures.
IV. O MySQL não permite a criação de procedures e functions.
Tratando-se dos Princípios Fundamentais presentes no Título I da Constituição da República Federativa do Brasil, pode-se afirmar:
I. O Brasil constitui-se de um Estado Democrático de Direito e tem entre seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.
II. A autodeterminação dos povos, segundo a Constituição Federal brasileira, é um dos princípios de regência no trato das relações internacionais.
III. O pluralismo político constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
IV. A República Federativa do Brasil não tem por objetivo a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
I. O art. 2º da Lei nº 9.784/99 prevê, expressamente, os seguintes princípios aplicáveis ao processo administrativo: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, publicidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
II. Processo administrativo é toda e qualquer autuação efetivada pela Administração Pública no interesse e segurança da função administrativa. Procedimento é o conjunto de formalidades que devem ser observadas para a prática de certos atos administrativos.
III. Enquanto o processo administrativo disciplinar é o meio formal, solene, de apuração das infrações cometidas pelos servidores e consequente aplicação de pena administrativa, a sindicância é processo sumário de elucidações de irregularidades no serviço público, praticadas por servidores, não servindo, portanto, de base para a aplicação de qualquer pena.
IV. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reconduzido, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reintegrado ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
I. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 4º do referido Código.
II. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 30 metros.
III. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as encostas ou partes destas com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive.
IV. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, nos termos do novo Código Florestal, as bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 50 (cinquenta) metros em projeções horizontais.
I. Candidato que possua documento público de escolaridade, mas que não atinja aproveitamento em teste de alfabetização, é inelegível.
II. A rejeição de contas de campanha implica em ausência de quitação eleitoral e conseqüente falta de condição de elegibilidade
III. A condenação por crime culposo contra a vida em que haja conversão da pena restritiva de liberdade em pena restritiva de direito implica em inelegibilidade
IV. O demitido do serviço público em processo administrativo é inelegível, independentemente da causa da demissão.