João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não
houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de
bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende
doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que
Duas pessoas vêm mantendo, há dez anos, uma união estável, com coabitação atual,
não estando, portanto, separadas de fato. Ocorre que, há sete anos, uma delas passou a
ter, concomitantemente, um segundo relacionamento, com pessoa diversa, igualmente
público, duradouro e contínuo. Conforme recentemente definiu a nossa Corte Suprema
A legislação hoje em vigor prevê a realização de assembleias virtuais (por meio
eletrônico, na forma de videoconferências) pelos condomínios edilícios?
Uma pessoa natural vende um automóvel usado ao seu vizinho. Constata-se, logo após
a venda, haver vício redibitório. Ainda não decorreu o prazo decadencial. O adquirente
quer desfazer o negócio, devolvendo o bem e recebendo seu dinheiro de volta, além das
despesas que arcou com a transferência da documentação junto ao Departamento de
Trânsito. Ainda almeja ser ressarcido pelo que gastou com o reboque do veículo, isto a
título de perdas e danos. Ocorre que o alienante alega e prova que definitivamente
desconhecia o vício. Pode-se dizer que
Conforme definido pelo STF, no que concerne à responsabilidade civil contratual, na
fixação do valor da indenização por danos materiais decorrentes do extravio de bagagem
em transporte aéreo