Questões de Concurso
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Considerando a jurisprudência do STJ e do STF no que for pertinente, julgue o item que se segue.
Os membros do Ministério Público que atuem junto ao
tribunal de contas estadual possuem os mesmos direitos,
vedações e forma de investidura do Ministério Público
comum.
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF no que for pertinente, julgue o item que se segue.
Compete aos tribunais de contas estaduais julgar as contas
prestadas pela mesa diretora de órgão legislativo estadual.
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF no que for pertinente, julgue o item que se segue.
A câmara municipal não detém competência para rever o ato
do tribunal de contas do estado que negar o registro de
admissão de pessoal.
Considerando a jurisprudência do STJ e do STF no que for pertinente, julgue o item que se segue.
Compete aos tribunais de contas julgar a legalidade do ato de
concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, caso
em que deve fazê-lo no prazo máximo de cinco anos a contar
do momento que o órgão competente a conceder.
Julgue o item que se segue, referentes à fiscalização financeira, contábil, orçamentária e patrimonial.
Compete ao TCU comunicar ao Congresso Nacional os
casos apurados de ilegalidade de despesas praticadas pela
União para que sejam tomadas as devidas providências
quanto à aplicação das sanções aos responsáveis.
Julgue o item que se segue, referentes à fiscalização financeira, contábil, orçamentária e patrimonial.
Nos âmbitos estadual e municipal, as normas sobre
fiscalização contábil, financeira e orçamentária aplicam-se
aos respectivos tribunais e conselhos de contas.
Quanto ao conceito, à abrangência e às espécies de controle da administração pública, julgue o item a seguir.
Moralidade e impessoalidade são aspectos que devem ser
observados por todos os órgãos que realizam o controle da
administração pública.
Quanto ao conceito, à abrangência e às espécies de controle da administração pública, julgue o item a seguir.
O controle administrativo é o poder-dever exercido pela
própria administração pública sobre seus atos e decorre dos
princípios da hierarquia e da autotutela.
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
Receber vantagem econômica direta para facilitar a locação
de bem público por preço superior ao valor de mercado
constitui ato de improbidade administrativa que importa em
enriquecimento ilícito.
Julgue o item a seguir, considerando as disposições da Lei n.º 8.429/1992, com as modificações empreendidas pela Lei n.º 14.230/2021.
Os princípios constitucionais do direito administrativo
sancionador têm aplicabilidade no sistema de improbidade
disciplinado na Lei de Improbidade Administrativa.
Tendo como referência essas proposições e a referida conclusão, julgue o item a seguir, à luz da lógica sentencial.
“O fiador não toma uma decisão que não prejudica as
finanças do devedor.” é uma maneira apropriada de negar a
proposição “O fiador toma uma decisão que prejudica as
finanças do devedor.”.
Tendo como referência essas proposições e a referida conclusão, julgue o item a seguir, à luz da lógica sentencial.
A tabela-verdade associada à proposição P1 tem 16 linhas.
Tendo como referência essas proposições e a referida conclusão, julgue o item a seguir, à luz da lógica sentencial.
O argumento formado pelas proposições P1, P2 e P3, como
premissas, e C, como conclusão, é válido.
Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.
Considere-se que o proprietário da loja inicie o dia com um
pote de 5 litros de polpa de açaí e que cada porção de açaí
seja composta por metade de polpa e por metade de outros
ingredientes, à escolha do cliente. Nessa situação, se, ao fim
do dia, toda a polpa for utilizada, o lojista arrecadará mais de
R$ 230,00.
Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.
Considerando-se a totalidade dos pedidos de açaí feitos ao
longo de um dia, as informações presentes no cartaz
permitem inferir que o preço médio pago pelos clientes é de
R$ 12,00.
Julgue o item seguinte, com base nas informações do cartaz precedente, que registra a promoção do dia em um estabelecimento comercial em que se vende açaí.
As duas sequências numéricas presentes no cartaz, que
correspondem às quantidades e aos preços ofertados,
consideradas na ordem em que são apresentadas, de cima
para baixo, são progressões aritméticas.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
No trecho “distinguem-se três tipos de corrupção” (terceiro
período do segundo parágrafo), o vocábulo “se” tem a
função de indeterminar o sujeito da oração.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
No último período do primeiro parágrafo, a substituição de
“Contudo” por Conquanto prejudicaria a coerência e a
correção gramatical do texto.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
Sem prejuízo da correção gramatical e da coerência das
ideias do texto, o trecho “Em relação a quem participa da
troca corrupta, em situações nas quais há participação de
agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção”
(segundo parágrafo) poderia ser assim reescrito:
Relativamente àqueles que participam da troca corrupta,
em situações nas quais participam agentes públicos, três
tipos diferentes de corrupção são identificados.
Texto CB1A1-II
A palavra “corrupção” tem origem nas palavras latinas corruptio e corrumpere, que indicam algo que foi corrompido, deturpado. Por ela ser um termo polissêmico, entendemos que a sua história conceitual é incerta. É usual o tratamento da corrupção sob uma perspectiva moralista, como algo resultante da falta de caráter dos indivíduos. Contudo, tal abordagem não apresenta validade científica, já que moral é um atributo individual, dotado de subjetividade e culturalmente circunscrito.
A manifestação de práticas corruptas pode-se dar em ambientes públicos ou privados, a partir de numerosos tipos de ação e em variada magnitude. Em todos os casos, a corrupção sempre se materializa a partir de trocas entre os agentes. Em relação a quem participa da troca corrupta, em situações nas quais há participação de agentes públicos, distinguem-se três tipos de corrupção: a grande corrupção, a corrupção burocrática (a pequena corrupção) e a corrupção legislativa. A primeira normalmente se refere a atos da elite política que cria políticas econômicas que a beneficiem. A segunda tem a ver com atos da burocracia em relação aos superiores hierárquicos ou ao público. A terceira se relaciona à compra de votos dos legisladores.
Nas três formas, encontramos algum tipo de pagamento. Isso nos leva a concluir que a corrupção tem uma natureza essencialmente econômica: ela é uma troca socialmente indesejada. Com isso, queremos dizer que, apesar de não se configurar necessariamente como ilegal em todos os seus tipos, ela se configura como um jogo de soma zero entre a sociedade e os participantes do ato corrupto.
Luiz Fernando Vasconcellos de Miranda. Corrupção: debate conceitual.
In: Cláudio André de Souza (org). Dicionário das eleições.
Curitiba: Juruá, 2020, p. 209-210 (com adaptações).
Em relação a aspectos linguísticos do texto CB1A1-II, julgue o item subsequente.
No último período do texto, o predomínio de verbos
flexionados no presente do modo indicativo evidencia a
intenção do autor de exprimir hipóteses, conjecturas,
estimativas.