No que se refere aos direitos fundamentais, “A classificação que decorre do nosso Direito
Constitucional é aquela que os agrupa com base no critério de seu conteúdo, que, ao mesmo
tempo, se refere à natureza do bem protegido e do objeto de tutela [então] Em síntese, com
base na Constituição, podemos classificar os direitos fundamentais em cinco grupos: (1)
direitos individuais (art. 5º); (2) direitos à nacionalidade (art. 12); (3) direitos políticos (arts.
14 a 17); (4) direitos sociais (arts. 6º e 193 e ss.); (5) direitos coletivos (art. 5º); (6) direitos
solidários (arts. 3º e 225)” (In: SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional
Positivo. 37 ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 184;186). Identifique a alternativa abaixo que
enuncia corretamente o direito fundamental, nos termos da Constituição Federal de 1988: