A Emenda Constitucional nº 109, de 2021, consolidou o
tema Políticas Públicas no contexto da Administração
Pública ao insculpi-lo no artigo 37 da Constituição Federal
de 1988. Nas dimensões do ciclo de política públicas,
Policy cycle corresponde à dimensão
O servidor público que retardar ou deixar de praticar
indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição
expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento
pessoal responderá pelo crime de: