A Portaria GM/MS nº 1.823, de 23 de agosto de 2012, que institui
a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,
pressupondo o princípio da universalidade, dispõe que são
sujeitos dessa política todos os trabalhadores, homens e
mulheres, independentemente de sua localização, urbana ou
rural, de sua forma de inserção no mercado de trabalho, formal
ou informal, de seu vínculo empregatício, público ou privado,
assalariado, autônomo, avulso, temporário, cooperativado,
aprendiz, estagiário, doméstico, aposentado ou desempregado,
sendo que a mesma Portaria prioriza os trabalhadores em
situação de maior vulnerabilidade de risco.
A Portaria GM/MS nº 1.823 prioriza os trabalhadores em situação
de maior vulnerabilidade de risco porque: