As ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum (União, Estados, Distrito
Federal e Municípios), relativas à proteção do meio
ambiente, terão suas normas para a cooperação
mútua fixadas por Leis Complementares.
É o que prevê:
Conforme dispõe o texto da Lei que a disciplina,
editada em 1985: é a ação utilizada para fins de responsabilização por danos causados ao meio ambiente.
O Ministério Público possui legitimidade para propor a
ação principal e a ação cautelar.
Trata-se: