Segundo previsto na Constituição Estadual de Minas Gerais, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, permitida, se houver compatibilidade de horários e limitados a remuneração e o subsídio total do servidor ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça:
Com relação aos direitos e deveres fundamentais, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o(a) candidato(a) deverá marcar a hipótese que revela uma opção listada na Carta Magna para esse tipo de direito e dever: