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Formação de poupança, taxa de juros, r > g, na agora célebre formulação de Thomas Piketty. Expressos em economês, esses conceitos têm algo de impenetravelmente abstrato. Mas tudo isso pode se tornar um pouco mais compreensível se recorrermos à psicologia.
Sob essa chave interpretativa, a taxa de juros é a expressão monetária da recompensa diferida, ou melhor, o prêmio que se paga à paciência. O sujeito que aceita deixar de consumir já e guarda seu dinheiro recebe uma gratificação por seu autocontrole. Essa faceta psicológica, embora não dê conta de explicar todos os aspectos da taxa de juros, ajudaria a compreender sua relativa estabilidade. Historicamente, ela fica em torno dos 4% ou 5% ao ano, que seriam o preço-base da impaciência humana.
O interessante é que a noção de recompensa diferida não serve só para ajudar a entender a economia. Ela se revelou também um teste de inteligência emocional com alto valor preditivo sobre o sucesso de pessoas.
Tudo começou nos anos 60 com o experimento do marshmallow. O psicólogo Walter Mischel, de Stanford, estava interessado em saber como crianças resistiam a tentações. Assim, colocava garotos de quatro anos numa sala diante de um marshmallow e lhes dava duas opções. Poderiam tocar uma campainha, encerrar o experimento e devorar a guloseima, ou aguardar a volta do pesquisador, que então lhes entregaria um segundo marshmallow.
Anos depois, Mischel correlacionou o tempo que elas conseguiram esperar com indicadores de sucesso. Constatou que as que conseguiram esperar mais se saíram melhor nos exames acadêmicos, tinham menos problemas com drogas, menores taxas de divórcio e até menor peso.
Não podemos, decerto, transpor esses achados individuais para sociedades, mas será que as altas taxas de juros no Brasil não dizem algo sobre nossa saúde mental coletiva?
(Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo, 13.07.2014. Adaptado)
Formação de poupança, taxa de juros, r > g, na agora célebre formulação de Thomas Piketty. Expressos em economês, esses conceitos têm algo de impenetravelmente abstrato. Mas tudo isso pode se tornar um pouco mais compreensível se recorrermos à psicologia.
Sob essa chave interpretativa, a taxa de juros é a expressão monetária da recompensa diferida, ou melhor, o prêmio que se paga à paciência. O sujeito que aceita deixar de consumir já e guarda seu dinheiro recebe uma gratificação por seu autocontrole. Essa faceta psicológica, embora não dê conta de explicar todos os aspectos da taxa de juros, ajudaria a compreender sua relativa estabilidade. Historicamente, ela fica em torno dos 4% ou 5% ao ano, que seriam o preço-base da impaciência humana.
O interessante é que a noção de recompensa diferida não serve só para ajudar a entender a economia. Ela se revelou também um teste de inteligência emocional com alto valor preditivo sobre o sucesso de pessoas.
Tudo começou nos anos 60 com o experimento do marshmallow. O psicólogo Walter Mischel, de Stanford, estava interessado em saber como crianças resistiam a tentações. Assim, colocava garotos de quatro anos numa sala diante de um marshmallow e lhes dava duas opções. Poderiam tocar uma campainha, encerrar o experimento e devorar a guloseima, ou aguardar a volta do pesquisador, que então lhes entregaria um segundo marshmallow.
Anos depois, Mischel correlacionou o tempo que elas conseguiram esperar com indicadores de sucesso. Constatou que as que conseguiram esperar mais se saíram melhor nos exames acadêmicos, tinham menos problemas com drogas, menores taxas de divórcio e até menor peso.
Não podemos, decerto, transpor esses achados individuais para sociedades, mas será que as altas taxas de juros no Brasil não dizem algo sobre nossa saúde mental coletiva?
(Hélio Schwartsman, Folha de S.Paulo, 13.07.2014. Adaptado)
Na administração de materiais ___________________________ é o ponto de partida para o planejamento de estoques. O método ____________________________ é utilizado para determinar a melhor linha de ajuste na tabulação, mais eficaz que passa mais perto de todos os dados de consumo coletados, minimizando as distâncias entre cada ponto de consumo levantado.
O regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/93 confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
( ) modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
( ) rescindi-los, unilateralmente, pelo o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.
( ) fiscalizar-lhes a execução.
( ) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Coluna A – Princípios I - Princípio da Moralidade II – Princípio da impessoalidade III – Princípio da Legalidade IV – Princípio da Probidade Administrativa
Coluna B – Definições ( ) Constitui pressuposto básico para que o ato da Administração Pública tenha validade. Desta forma, o ato administrativo não terá que obedecer somente aos preceitos da Lei, mas também à ética do agente administrativo, e deve ser pautada no saber distinguir o bem do mal, o honesto do desonesto. ( ) Este princípio está contido no princípio da moralidade, onde o Administrador deverá agir maneira ética evitando a corrupção, o desvio e a negociata com recursos e os bens públicos. O gestor tem que ser honesto em cumprir os deveres que lhes são atribuídos por força de legislação. ( ) Este princípio veda qualquer tipo de concessão de privilégios e ou benefícios, assegurando sempre aos licitantes, condições justas de competição. ( ) Por esse princípio, os atos do gestor público só serão legitimados se forem praticados na conformidade com a Lei vigente, desta forma a prática de atos que estão autorizados na Lei, implicará em responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso.
De acordo com o Artigo 56, § 1º da Lei 8.666/93, e suas alterações, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
( ) Caução em bens móveis e imóveis.
( ) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
( ) Seguro garantia.
( ) Fiança bancária.
- necessidades fisiológicas; - necessidades de autorrealização; - necessidades de segurança; - necessidades de estima;necessidades sociais;
Se à “necessidades fisiológicas” for atribuído o nº 1, o nº 5 será:
O caráter social do atendimento ao público se _____________, sobretudo, pela via da comunicação entre os sujeitos participantes, dando visibilidade às suas necessidades, experiências e expectativas. A instituição, enquanto palco onde se desenrola o atendimento como atividade social, não é ____________; ao contrário, os _________________, os processos organizacionais e a estrutura existentes são elementos ______________ conformadores da situação de atendimento.
A sequência correta é: