De acordo com a Constituição Federal de 1988,
pertencem aos Municípios cinquenta por cento do
produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a
propriedade de veículos automotores licenciados em
seus territórios. Essa espécie de repartição de receita
tributária é classificada corretamente como:
Adota-se como base de cálculo do ITBI o valor
da transação conforme indicado pelo contribuinte.
Verificado que o valor informado não corresponde à
realidade de mercado, com base no artigo 148 do
Código Tributário Nacional, mediante processo
regular, a autoridade lançadora procederá: