Frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter
concorrencial de concurso público, com vistas à obtenção de
benefício próprio, direto ou indireto, constitui ato de improbidade
administrativa que causa prejuízo ao erário, punido com
suspensão dos direitos políticos por até 12 anos e pagamento
de multa civil equivalente ao valor do dano.
Considerando o exposto acima, de acordo com a Lei de
Improbidade Administrativa,