Questões Militares de Direito Processual Penal
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Constitui violência doméstica e familiar contra mulher a conduta praticada pelo marido que configure calúnia, difamação ou injúria, sendo tal conduta entendida como violência moral.
O concurso entre processos da competência da jurisdição comum e da jurisdição militar imporá a reunião dos processos. Nesse caso, prevalecerá a competência da justiça militar, em razão de sua especialidade.
Considere a seguinte situação hipotética. Armando, penalmente imputável, foi abordado pela polícia após furtar joias e valores do interior de uma residência, na qual adentrou mediante arrombamento de uma das janelas. Conduzido à presença da autoridade policial competente, Armando confessou a prática delituosa e foi autuado em flagrante por furto qualificado. Nessa situação hipotética, é dispensável o exame pericial em relação ao arrombamento, porquanto a confissão válida do indiciado supre o exame de corpo de delito.
No procedimento do tribunal do júri, se for demonstrada qualquer causa de isenção da pena ou de exclusão do crime, o juiz singular deverá absolver sumariamente o acusado, suprimindo a competência do júri popular.
O militar deverá ser citado pessoalmente, sendo, ainda, obrigatória a notificação de seu superior hierárquico, para que este dispense o citado no dia e hora designados na citação.
Na ação penal privada, o perdão do querelante — ao contrário da renúncia, que só pode ser acolhida se for manifestada antes da ação penal — é causa extintiva da punibilidade, podendo ser concedido até antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
É admissível a prisão preventiva autônoma quando a infração penal configurar crime culposo, desde que a custódia cautelar se destine a impedir que eventuais condutas praticadas pelo autor possam colocar em risco a efetividade da investigação policial e do processo.
Se, no cumprimento de um mandado de prisão de um indivíduo, houver perseguição a este, o agente policial poderá prendê-lo ainda que, devido à perseguição, ambos extrapolem o território de jurisdição do juiz responsável pela expedição da ordem.
De regra, tratando-se de infrações penais de menor potencial ofensivo, é dispensável a instauração de IP pela autoridade policial competente, cabendo, no entanto, o relato circunstanciado dos fatos em termo próprio e o seu encaminhamento imediato ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
A prisão temporária, custódia cautelar que poderá ser decretada tanto no decorrer do IP quanto no curso da ação penal, é cabível em qualquer crime, desde que seja efetivamente demonstrado que a complexidade das investigações torna imprescindível a custódia cautelar.
A confissão do acusado, tomada isoladamente, não é apta a suprir o exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios
Tratando-se de crimes de ação pública condicionada à representação, o ofendido tem o direito de retratar-se da representação até o oferecimento da denúncia.
A competência para o processo e o julgamento dos crimes de ação penal pública é regulada pelo local de domicílio do réu, ainda que seja conhecido o lugar em que se praticou o último ato de execução.
Em razão do princípio da estrita legalidade, são vedadas, no âmbito do direito processual penal, a interpretação extensiva e a aplicação analógica.
Cabe ao delegado de polícia dirigir a investigação e, se for o caso, arquivar o inquérito policial.
O direito à defesa técnica, uma das garantias do acusado no processo penal, traduz-se no dever de o juiz nomear defensor sempre que o réu deixar de fazê-lo