Questões Militares de Direitos Humanos
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Tendo em vista o Estatuto de Roma, assinale a alternativa correta.
( ) Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido.
( ) Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições posteriormente fixadas pelas constituições políticas dos Estados Partes ou pelas leis elaboradas após o fato.
( ) Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
( ) Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns conexos com delitos políticos.
( ) O acusado absolvido por sentença passada em julgado será submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
De acordo com a análise, a sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1) Direito à integridade pessoal
2) Direito à liberdade pessoal
( ) Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
( ) As penas privativas da liberdade devem ter por finalidade essencial a reforma e a readaptação social dos condenados.
( ) Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela.
( ) A pena não pode passar da pessoa do delinquente.
Marque a alternativa que contém a sequência CORRETA de respostas, na ordem de cima para baixo:
Determinado tratado de proteção aos Direitos Humanos foi assinado pelo Estado brasileiro e, a partir desse momento, iniciou-se um intenso movimento, capitaneado pelas entidades de proteção aos Direitos Humanos, para que fosse incorporado, à ordem interna, com eficácia jurídica equivalente às emendas constitucionais.
Para que isto ocorra, é preciso que seja aprovado
Determinado Batalhão da Polícia Militar no Estado do Rio de Janeiro, por seu comando, iniciou a análise dos aspectos afetos à criminalidade em certa comunidade carente, com o objetivo de deliberar pela realização, ou não, de uma operação policial no local, durante a epidemia de COVID-19.
À luz das determinações exaradas pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 635, essas operações policiais, podem ser realizadas
Com o objetivo de aprimorar os mecanismos internos de apuração e combate à tortura, Pedro, Deputado Federal, solicitou que sua assessoria realizasse alentado estudo, nos termos do Protocolo de Istambul, a respeito dos cuidados a serem tomados em relação à realização de exame médico-legal de uma pessoa detida e que se diz vítima de tortura.
Exames dessa natureza, de acordo com a assessoria,
I. devem ser realizados na sequência de um pedido escrito
oficial do Ministério Público ou outra autoridade competente,
não a pedido de “funcionários responsáveis pela aplicação da
lei”, a exemplo de agentes policiais, soldados e guardas
prisionais.
II. caso estes últimos agentes estejam presentes na sala de exame, isto deve ser narrado no relatório médico oficial.
III. os funcionários que supervisionam o transporte do detido devem ser responsáveis perante o Ministério Público e não perante qualquer outra autoridade pública.
Considerando os termos do Protocolo de Istambul, está correto o que se afirma em
( ) Compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos. ( ) Representa todos os Membros da Organização dos Estados Americanos. ( ) Compor-se-á de sete juízes, nacionais dos Estados Membros da Organização, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos, que reúnam as condições requeridas para o exercício das mais elevadas funções judiciais, de acordo com a lei do Estado do qual sejam nacionais, ou do Estado que os propuser como candidatos. ( ) Os membros serão eleitos por um período de seis anos e só poderão ser reeleitos uma vez. ( ) Os membros serão eleitos por quatro anos e só poderão ser reeleitos uma vez.
(1) Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (2) Corte Interamericana de Direitos Humanos