A União foi intimada na pessoa do seu representante
judicial para cumprir uma sentença que reconheceu a
exigibilidade de uma obrigação de pagar quantia certa
decorrente de uma relação estatutária entre um militar
reformado e a Marinha do Brasil. Ao tomar ciência da
intimação, a Marinha informou à Advocacia Pública que
efetuou o pagamento integral da citada obrigação pela via
administrativa em data superveniente ao trânsito em
julgado da sentença. No caso hipotético, com base no
disposto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
(Código de Processo Civil), concede-se à Fazenda Pública
a possibilidade de: