Questões de Administração Financeira e Orçamentária - LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal para Concurso
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A aprovação, pelo Poder Legislativo, de projeto de lei encaminhado pelo Poder Executivo, com vistas a ampliar o alcance de uma atividade, o que implicará novas despesas correntes a serem orçadas para os dois próximos exercícios, não fere dispositivos constitucionais nem a LRF.
I. O descumprimento das normas estabelecidas na LRF implica em sanções para o Município, tais como: proibição para receber transferências voluntárias, obter garantias, e outras; exceto contratar operações de créditos.
II. Com a Lei da Responsabilidade Fiscal foram implementados dois anexos à LDO, o primeiro dos quais foi o Anexo de Metas Fiscais, que terá como um dos itens a ser exposto o demonstrativo da estimativa e a compensação da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; e o outro, o Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas.
III . A LRF define limites e restrições para os gastos públicos, utilizando como referência para os cálculos o montante da Receita Corrente Líquida efetivamente arrecadada.
IV. No Balanço Orçamentário, deverão ser apresentadas as despesas executadas, segundo a LRF, as despesas efetivamente liquidadas no período e a despesa empenhada, no final do exercício.
Das afirmativas:
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas,
bem como o recebimento antecipado de receita tributária cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido
equiparam-se às operações de crédito.
Os riscos fiscais representam passivos contingentes e outros riscos capazes de gerar despesas públicas inesperadas para o ente público e devem ser previstos e informados no Anexo de Riscos Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
No cálculo da Receita Corrente Líquida, devem ser consideradas todas as receitas tributárias, de
contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, além de outras receitas correntes,
incluindo as receitas decorrentes de alienação de bens públicos.
A chamada “Regra de Ouro” estabelece que o limite das operações de crédito é o montante das despesas de capital previsto na Lei Orçamentária Anual. Essa regra serve para evitar que o gestor público utilize operações de crédito para financiar despesas correntes.