Questões de Concurso
Sobre lc nº 101 de 2000 - lei de responsabilidade fiscal em administração financeira e orçamentária
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Uma operação de crédito que tenha sido realizada em novembro de determinado ano, com previsão para pagamento das prestações em seis meses a partir de dezembro do mesmo ano, estará excluída da dívida consolidada da União no exercício seguinte.
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.
A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, se o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) contrair um empréstimo com instituição financeira internacional, ele deverá demonstrar as condições e os critérios de realização da referida operação na prestação de contas que o presidente da República disponibilizará para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
A definição das fontes de recursos da despesa orçamentária deve ser realizada por intermédio do cronograma de execução mensal de desembolso.
1. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
2. Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009.
3. Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
( ) Lei de Improbidade Administrativa.
( ) Lei de Transparência.
( ) Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.
§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
1. Gestão fiscal é o controle da arrecadação tributária.
2. Essa lei é conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
3. Essa lei visa a dar amparo legal aos atos administrativos relacionados ao orçamento público, em todas as esferas de governo.
4. Finanças Públicas expressam a riqueza monetária do governo.
Assinale a alternativa correta.
1. Com indenização por demissão de servidores ou empregados.
2. Relativas ao incentivo à demissão voluntária.
3. Com planos de previdência social.
4. Com inativos custeados com recursos de fundos próprios.
O artigo 19, § 1º, da LRF estabelece que devem ser excluídos para fins de apuração das despesas com pessoal dos Municípios:
1. 6% da RCL.
2. 50% da RCL.
3. 60% da RCL.
4. 54% da RCL.
5. 46% da RCL.
( ) União.
( ) Estado.
( ) Município.
( ) Assembleia Legislativa Municipal.
( ) Executivo Municipal.
Assinale a alternativa que apresenta a numeração correta da coluna da direita, de cima para baixo.
1. Os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias.
2. O Plano Plurianual (mínimo de três anos) atualizado anualmente.
3. As prestações de contas e os pareceres prévios.
4. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
5. O Relatório da Gestão Fiscal.
São instrumentos de transparência na gestão fiscal que deverão ter ampla publicidade, inclusive eletrônica:
A dívida pública fundada de uma unidade da federação — o montante total das obrigações financeiras, apurado sem duplicidade — decorre de tratados e da assunção de compromisso financeiro originário da emissão de títulos derivados da realização de operações de crédito, desincorporadas dos títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, de modo que a amortização de tais títulos poderá ocorrer em prazo superior a doze meses.
As operações financeiras de captação ou a assunção de compromissos junto a terceiros deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando-se, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.