Rafael, funcionário do Instituto Federal de Ensino do Rio de Janeiro, foi demitido por desviar livros da
biblioteca onde trabalhava para revendê-los em um grande esquema de favorecimento ilícito, que contava com a
participação de diversos funcionários do seu setor. Ocorre que Rafael acreditava piamente na sua inocência e, diante de
um fato novo em que demonstrava a sua não participação no esquema de favorecimento ilícito, conseguiu provar no âmbito
administrativo e judicial a sua inocência, com ressarcimento de todas as vantagens logo após a sua demissão.