Para Maria Sylvia Zenalla Di Pietro, atos
administrativos são uma “declaração do Estado ou de
quem o represente, que produz efeitos jurídicos
imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico
de direito público e sujeita a controle pelo Poder
Judiciário” (in Direito Administrativo, 13. ed. São
Paulo: Atlas, 2001, p. 196) e têm por atributos, ou
propriedades jurídicas especiais, conforme a doutrina
mais moderna, a presunção de legitimidade, a
imperatividade, a exigibilidade, a autoexecutoriedade e
a tipicidade. Em relação aos atributos dos atos
administrativos, assinale a alternativa que descreve
corretamente a autoexecutoriedade.