Questões de Direito Administrativo - Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade para Concurso
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I. Comportamentos puramente materiais da Administração denominam-se fatos administrativos
II. Os atos administrativos, quanto aos efeitos, classificam-se em atos complexos, atos de império, atos de gestão.
III. Ato administrativo conceitua-se como declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante
providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional.
IV. Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade, executoriedade e motivação são atributos dos atos administrativos.
A partir dessa análise, pode-se concluir que
administrativos.
I. Autoriza a imediata execução do ato administrativo, mesmo que eivado de vícios ou defeitos.
II. É o que impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução de certos atos administrativos.
III. Consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial.
As assertivas I, II e III referem-se, respectivamente, aos seguintes atributos:
I. Legitimidade é atributo segundo o qual o ato administrativo se impõe ao particular, independentemente de sua concordância.
II. Depois de editado o ato, ele produz seus efeitos como se válido fosse até a impugnação administrativa ou jurisdicional.
III. Auto-executoriedade significa que a Administração Pública pode executar suas decisões, com coer- citividade, desde que submeta o ato previamente ao Poder Judiciário.
É correto o que consta APENAS em
I. Determinados atos administrativos que se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
II. O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados.
Esses atributos dizem respeito, respectivamente, à