Questões de Concurso
Sobre controle administrativo, judicial e legislativo em direito administrativo
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Devido à autonomia que a Constituição da República assegurou ao Poder Judiciário, a nomeação dos membros desse poder deve ser feita sempre pelo presidente do respectivo tribunal.
Reside, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo a prerrogativa de formular e executar políticas públicas. Assim, é impossível ao Poder Judiciário determinar, ainda que em bases excepcionais, a implementação de tais políticas aos órgãos estatais inadimplentes, mesmo que presente a possibilidade de se comprometerem a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais constitucionais.
A invocação da limitação material, ainda que não esteja devidamente demonstrada, ou seja, ainda que não seja objetivamente aferível, configura-se como hipótese para aplicação, pelo Estado-juiz, da doutrina da reserva do possível.
Os atos políticos e os atos interna corporis são insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.
O controle pode ser exercido por meio de recursos administrativos, os quais, quando dotados de efeito suspensivo, têm, por efeitos imediatos, o impedimento da fluência do prazo prescricional e a impossibilidade jurídica de utilização das vias judiciárias para impugnação do ato pendente de decisão administrativa.
Nos processos perante o TCU, asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
Por ser um órgão constitucional autônomo, a DP não está sujeita a controle interno de suas funções administrativas.
I. No Brasil, vigora o sistema de jurisdição dupla que se caracteriza pela existência paralela de duas ordens de jurisdição: a ordinária ou comum e a administrativa, destinada a julgar litígios que envolvem a Administração Pública.
II. O controle jurisdicional da Administração abrange a apreciação efetuada pelo Poder Judiciário sobre atos, processos e contratos administrativos, atividades ou operações materiais e mesmo a omissão ou inércia da Administração.
III. A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
IV. A regra é que se exija o esgotamento da via administrativa, para que se possa ingressar em juízo, visando à apreciação pelo Poder Judiciário.
É correto o que se afirma em
I. Aristóteles, administrado, ingressou com ação judicial, pleiteando ao Poder Judiciário que examinasse ato administrativo, sob o aspecto da legalidade. O Judiciário recusou-se a analisar o ato, por se tratar de ato discricionário.
II. Davi, administrado, ingressou com Reclamação Constitucional contra ato administrativo que contrariou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema julgou procedente a Reclamação e anulou o ato administrativo.
III. Os atos interna corporis da Administração Pública, em regra, são apreciados pelo Poder Judiciário.
No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, está correto o que se afirma em
O controle administrativo se materializa no poder de fiscalização e correção que a administração pública exerce sobre a sua própria atuação. Essa modalidade de controle coexiste com o controle externo, da esfera do Poder Legislativo, e o judicial. No caso da administração indireta, é usual mencionar-se o termo tutela, uma vez que não há relação de subordinação, mas, sim, de vinculação.
Devido à existência de uma relação de subordinação, o controle exercido entre os entes da Administração direta e indireta da União é hierárquico.
As comissões parlamentares de inquérito criadas pela Câmara e pelo Senado, em conjunto ou separadamente, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, substituindo por vezes atribuição específica do Ministério Público na promoção da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Segundo entendimento majoritário da doutrina do direito administrativo brasileiro, os atos administrativos dos servidores da administração pública indireta não são passíveis de controle jurisdicional.
Ao exercer o controle jurisdicional da atividade da administração pública, o Poder Judiciário não deve restringir sua análise ao exame estrito da legalidade do ato administrativo, mas sim entender por legalidade ou legitimidade não só a conformação do ato com a lei, mas também com a moral administrativa e com o interesse coletivo.