Questões de Concurso
Comentadas sobre improbidade administrativa - lei nº 8.429 de 1992 e lei nº 14.230 de 2021 em direito administrativo
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Segundo estabelece a Constituição Federal sobre os direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos, analise as assertivas abaixo e responda:
I- Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
II- A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
III- É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e ainda assim desde que não ultrapasse o teto salarial constitucional. Contudo, dentre as hipóteses, é possível acumular dois cargos de professor ou a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Das afirmações acima mencionadas, estão corretas apenas aquelas que constam em:
A gravidade do fato deve ser levada em consideração pelo juiz na fase de fixação das penas pela prática de atos de improbidade administrativa.
Por não ter praticado diretamente o ato de improbidade administrativa, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou enriquecer ilicitamente não está obrigado ao ressarcimento do dano, ainda que até o limite do valor da herança.
Somente o agente público que recebe remuneração e que ocupa cargo, emprego ou função na Administração Pública pode responder como sujeito ativo pela prática de ato de improbidade administrativa.
A lesão ao patrimônio público não acarreta, necessariamente, o dever e a obrigação de integral ressarcimento do dano.
A extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente ímprobo são critérios que nortearão o juiz ao fixar as penas pela prática de ato de improbidade administrativa.
Tanto o agente público ímprobo quanto o terceiro beneficiário do ato de improbidade administrativa, nos casos de enriquecimento ilícito, perderão os bens ou valores acrescidos irregularmente a seus patrimônios.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
A Lei n.º 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A aplicação dessa Lei para punição ocorre para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
À luz da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.
Para os efeitos dessa Lei, não se pode considerar como agente público aquele que exerce, transitoriamente ou sem remuneração, função na administração indireta ou fundacional.
I. A declaração de bens será atualizada somente quando o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. II. Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
I. Receber vantagem ou valor em dinheiro para praticar ações ou omissões em razão de sua função pública. II. Aceitar emprego efetivo ou praticar consultoria a práticas que tenham ligação direta com suas atividades no serviço público. III. Pertencer a quadro societário de empresa como cotista sem exercer função administrativa.