Questões de Direito Administrativo - Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 para Concurso
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O ressarcimento integral do dano patrimonial aos cofres públicos constitui hipótese de extinção da punibilidade do agente público que cometer ato de improbidade administrativa, afastando as sanções de natureza civil, penal e administrativa.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. ACORDO. NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL. ÂMBITO RECURSAL. POSSIBILIDADE.
(...)
3. Hipótese em que a empresa, ora embargante, foi condenada pela prática do ato ímprobo previsto no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (consistente na contratação de serviço de coleta de lixo por preço superior ao que seria devido), sendo-lhe imposto o ressarcimento do dano ao erário e a proibição de contratar com o poder público pelo período de 5 (cinco) anos.
4. As partes deliberaram pela celebração de acordo de não persecução cível, com a fixação de multa civil no importe de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em substituição à condenação de proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
5. Homologação do acordo. Embargos de divergência prejudicados.
[Acordo nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 102.585 - RS (2011/0236946-0), Brasília, 09/03/2022.]
Em consonância com a redação vigente da Lei nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, quais as condicionantes e a fase processual para celebração do acordo após a propositura da ação, tal qual na situação retratada?
I - O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
II - Consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas.
III - Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Estão de acordo com a Lei Federal nº 8.429/1992: