Questões de Concurso
Sobre licitações e lei 8.666 de 1993. em direito administrativo
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I. É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
II. É dispensável a licitação para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
III. É dispensável a licitação para a contratação de serviços técnicos enumerados nesta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
IV. É dispensável a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
V. É dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
VI. É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
VII. É dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
VIII. É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.
IX. É dispensável a licitação para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
X. É dispensável a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
( ) A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
( ) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
( ) É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
I. A Lei nº 14.133/2021 entrou em vigor na data de sua publicação.
II. Os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, foram revogados em 1º de abril de 2021.
III. Aplicam-se as disposições dessa lei, no que couber e na ausência de norma específica, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da administração pública, na forma estabelecida em regulamento do Poder Executivo federal.
IV. Mesmo após decorridos dois anos da publicação da Lei nº 14.133/2021, a Lei do Pregão seguirá regendo a modalidade do pregão eletrônico.
V. Apenas a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, será revogada após decorridos dois anos da publicação oficial da Lei nº 14.133/2021.
( ) A dispensa de licitação se aplica em casos em que o valor não ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação e em casos emergenciais, nos quais a aquisição deve ser na quantidade necessária para atender a uma demanda momentânea, em caso de licitações não finalizadas com sucesso.
( ) A inexigibilidade de licitação é utilizada quando o medicamento só pode ser adquirido de fornecedor exclusivo. A exclusividade deve ser comprovada por meio de carta emitida por órgão de registro do comércio local.
( ) O edital é o instrumento que estabelece todas as condições para a realização da licitação. Na aquisição de medicamentos, ele divulga as especificações detalhadas do item que a ser adquirido, requer os documentos necessários para comprovar que o medicamento ofertado atende às normas estabelecidas para sua fabricação e comercialização, solicita amostras e define vigência do contrato, prazos de pagamento e condições de entrega.
( ) O papel do farmacêutico na licitação é certificar que o produto ofertado atende às características descritas no edital e analisar a documentação enviada e as amostras quando for o caso. Após essa análise, é emitido um parecer técnico, no qual as propostas são classificadas ou não para participar da etapa de lances, quando ocorrerá disputa entre as empresas classificadas e a vencedora será a que oferecer o menor preço.
Considerando essa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o fato constitui motivo para
Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, uma nova licitação
Considerando essa situação hipotética e a Lei n.º 8.666/1993, assinale a opção correta.
( ) A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
( ) O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos.
( ) É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.