Questões de Concurso
Sobre organização da administração pública em direito administrativo
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A desconcentração implica a instituição de nova entidade — dotada, portanto, de personalidade jurídica própria — para realizar certas atribuições da administração pública.
A fundação pública de natureza pública é denominada fundação autárquica, visto que possui regime jurídico muito semelhante ao da autarquia.
As empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista, devem adotar obrigatoriamente a forma empresarial Sociedade Anônima.
As organizações sociais, pessoas jurídicas de direito público, são criadas pelo Estado para o desempenho de serviço público de natureza social.
O Ministério da Fazenda é o órgão da administração direta que trata dos seguros privados e previdências privadas abertas.
As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada.
As fundações, públicas e privadas, são entidades pertencentes à administração indireta.
As agências reguladoras, por estarem subordinadas aos ministérios, pertencem à administração direta.
Órgãos como o SESC, o SENAI e o SESI são autarquias que colaboram com o Estado no desempenho de atividades de interesse público.
I. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica, sujeitas ao controle finalístico do ente instituidor.
II. Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público não exclusivos do Estado.
III. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei, exclusivamente para a prestação de serviço público de natureza econômica.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. A criação de um consórcio público é condizente com situações em que uma estrutura organizacional própria e a transferência de competências para o ente sejam necessárias para concretização da finalidade pretendida, não sendo suficientes a divisão de tarefas e os trespasses de recursos financeiros entre os entes estatais interessados.
II. É necessária a edição de uma lei na esfera do ente consorciado hierarquicamente mais abrangente, cabendo aos demais entes políticos envolvidos a edição de decretos regulamentares prevendo as atribuições da nova pessoa jurídica.
III. O consórcio público excede os limites do convênio, este que não enseja a instituição de um ente autônomo, capaz de titularizar patrimônio próprio, embora possibilite a transferência de competências constitucionais, inclusive os poderes para desapropriar bens de particulares.
Está correto o que se afirma APENAS em