Questões de Concurso
Sobre poder vinculado e discricionário em direito administrativo
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administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue
os itens subsecutivos.
( ) A contradição entre fatos invocados a título de motivo e o conteúdo do ato é um indício denunciador de desvio de poder.
( ) O uso normal do poder é a atuação segundo as normas legais, a moral, a finalidade do ato e as exigências do interesse público.
( ) Poder vinculado é o que o Direito concede à Administração, de modo implícito ou explícito, para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
( ) O poder disciplinar é correlato com o hierárquico, mas com ele não se confunde. No uso do poder disciplinar a Administração ordena, controla, coordena e corrige as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública, enquanto no uso do poder hierárquico ela controla a conduta interna dos servidores, punindo internamente as infrações funcionais.
A seqüência correta, de cima para baixo, é:
( 1 ) Poder vinculado
( 2 ) Poder hierárquico
( 3 ) Poder de polícia
( 4 ) Poder regulamentar
( 5 ) Poder disciplinar
( 6 ) Poder discricionário
( ) É o mecanismo de que dispõe a Administração Pública para conter abusos do direito individual.
( ) É a faculdade de que dispõem os chefes do Executivo, em todas as esferas, de explicar a lei para sua correta execução.
( ) Confere ao administrador liberdade na escolha da conveniência, oportunidade e conteúdo do ato.
( ) Impõe ao agente público a restrição rigorosa aos preceitos legais, sem qualquer liberdade de ação.
( ) Tem por objetivo ordenar, controlar, coordenar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração Pública.
( ) É a faculdade punitiva interna da Administração e só abrange as infrações relacionadas com o serviço.
A seqüência correta, de cima para baixo, é:
I. Poder discricionário é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público, não podendo o ato administrativo praticado no exercício deste Poder sofrer controle judicial.
II. O poder de revisão dos atos administrativos deriva do Poder Hierárquico.
III. Os poderes administrativos são irrenunciáveis.
IV. Os ilícitos administrativos seguem a regra do sistema da rígida tipicidade.
V. O agente que, embora agindo dentro de sua competência, afasta-se do interesse público age com “excesso de poder”.
Estão corretas as assertivas:
II – Nos termos do artigo 5º, inciso II da Constituição Federal (“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’), para a Administração Pública existe plena liberdade de ação, desde que não vedada em lei.
III – A distribuição de competências administrativas decisórias, internamente na mesma pessoa jurídica pública, mantendo-se a união hierárquica, denomina-se desconcentração.
IV – A atividade discricionária da Administração Pública caracteriza-se por um poder de escolha entre soluções diversas, todas igualmente válidas para o ordenamento. Este juízo de conveniência e oportunidade corresponde à noção de mérito administrativo.
V – Segundo a “teoria dos motivos determinantes”, os motivos apresentados pelo agente público para justificar o ato administrativo vinculam sua atividade e o condicionam à sua própria validade.
I – a doutrina e a jurisprudência contemporâneas têm verificado a legitimidade do exercício do poder discricionário à luz de novos elementos, como a transparência no processo formativo do ato administrativo e a razoabilidade da motivação administrativa;
II – o exercício do poder de polícia é limitado pelos direitos fundamentais, de modo que a imposição de abstenções aos particulares só é legítima na medida em que o poder público comprove a necessidade da medida, a sua proporcionalidade e eficácia;
III – O poder disciplinar, conquanto relacionado ao poder discricionário, deve observar a garantia do contraditório e da ampla defesa nos processos administrativos;
IV – Se, no exercício do poder regulamentar, o administrador, por intermédio de decreto, realizar interpretação que amplie o conteúdo da norma, o Supremo Tribunal Federal tem entendido que, se o caso for de interpretação “ultra legem”, a situação resolve-se pela exclusão da ampliação de conteúdo; mas se a norma regulamentar for “contra legem”, a questão caracterizará crise de legalidade, resolvendo-se pela nulidade do decreto regulamentar.