De acordo com Hely Lopes Meirelles, são bens públicos "em sentido amplo, todas as coisas, corpóreas ou
incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, às
entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito
Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2004, p. 493). Sobre os bens públicos, é INCORRETO
afirmar que: