Questões de Direito Administrativo - Responsabilidade civil do estado para Concurso
Foram encontradas 2.374 questões
A responsabilidade civil do Estado por ofensa à dignidade da pessoa humana em razão de superlotação carcerária é objetiva, exigindo‐se, contudo, a comprovação dos danos causados aos detentos e de sua ligação, ou nexo, com as más condições oriundas da superpopulação.
( ) Apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos atos lesivos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ( ) A responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos é objetiva, bastando a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão e o dano, independentemente de culpa. ( ) O dever de indenizar ao terceiro lesado pelos atos lesivos que praticou com dolo ou culpa, desde que não causado por culpa ou dolo decorrentes, exclusivamente, da pessoa lesada.
As afirmativas são, respectivamente,
A respeito da responsabilidade civil do Estado, pode-se afirmar:
I. A responsabilidade civil do Estado descrita na Constituição Federal tem sua natureza jurídica conhecida como responsabilidade objetiva. Mas, mesmo assim sendo, é lugar-comum na doutrina e na consolidada jurisprudência dos tribunais pátrios, cuja intelecção em face da Teoria do Risco Integral Administrativo comporta abrandamento. Nesse caso, a responsabilidade civil pode ser afastada ou mesmo atenuada, não só em razão de força maior e caso fortuito, como ainda em razão do comportamento adotado pela vítima, que pode resultar na exclusão da responsabilidade ou na concorrência dela. Isso é assim porque o nexo causal exigido entre o evento danoso e o resultado dele decorrente resta descaracterizado.
II. A responsabilidade civil do Estado nos termos adotados na Constituição Federal brasileira consagra o entendimento de que o Estado tem a obrigação de responder pelos atos danosos praticados por seus prepostos, no exercício da função pública, sempre que eles, independentemente de sua intenção em proporcionar o evento danoso, venham a causar prejuízo a outrem. Nesse caso específico, o Estado não dispõe, genericamente, dos meios necessários de reaver o que pagou ao indivíduo pelo ato praticado pelo servidor, uma vez que este, assim o fazendo, agiu na condição de servidor público no exercício de sua função. Porém, comprovada a existência de elemento subjetivo caracterizado apenas como de dolo, subministrado pela intenção livre e consciente do servidor em proporcionar o dano, terá o Estado direito a uma ação regressiva para ser ressarcido dos valores que pagou à vítima do ato considerado lesivo.
III. A responsabilidade civil do Estado não se confunde com as responsabilidades criminal e administrativa dos agentes públicos, uma vez que as esferas de responsabilidade são distintas. Diante disso, conclui-se que a absolvição do preposto do Estado no juízo criminal não afasta necessariamente a responsabilidade civil do Estado.
IV. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Temos, portanto, que a Constituição Federal brasileira, ao assim prescrever, adota a responsabilidade de natureza jurídica objetiva, pois, resulta da dicção da previsão constitucional que o Estado é responsável pelos atos praticados pelos prepostos das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos. Contudo, a responsabilidade civil do Estado não encontra só escoro na natureza jurídica objetiva, pois o Estado através de omissão pode também causar danos a terceiros. E, neste caso, a natureza jurídica da obrigação de ressarcir é dita subjetiva.
Antônio, empregado de uma sociedade empresária privada, que atua como concessionária do serviço público de conservação de rodovias, no exercício de suas funções, atropelou João, motociclista que trafegava pela rodovia. Em razão do ocorrido, João sofreu sérios danos.
Considerando a sistemática vigente na ordem jurídica, é correto afirmar que:
Policiais militares, em operação de combate ao tráfico de entorpecentes, trocaram disparos de arma de fogo com criminosos em comunidade do Rio de Janeiro. Durante a troca de tiros, um projétil de arma de fogo atingiu a cabeça da criança João, de 6 anos, que estava de uniforme a caminho da escola e faleceu imediatamente. Câmeras de vigilância e perícia de confronto balístico comprovaram que o disparo que vitimou o menor se originou da arma do PM José.
A família de João buscou assistência jurídica da Defensoria Pública, que:
João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no exercício da função, caminhava carregando em seus braços uma enorme pilha de autos de processos, quando tropeçou e caiu em cima da particular Maria, que estava sendo atendida pela Defensoria, quebrando-lhe o braço e danificando o aparelho de telefone celular que estava na mão da lesada.
Em razão dos danos que lhe foram causados, Maria ajuizou ação indenizatória em face:
Ainda à luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item subsecutivo.
Agente público pode ser responsabilizado pelo dano que
causar a terceiro na prestação de serviço público, após
ação de regresso ajuizada pela respectiva pessoa jurídica
de direito público.