Questões de Concurso
Comentadas sobre agrotóxicos – lei nº 7.802 de 1989 em direito ambiental
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Com relação aos agrotóxicos, analise as assertivas abaixo.
I. O responsável pelo descumprimento das exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.
II. Os agrotóxicos que possuem permissão de uso no Brasil são devidamente testados e aprovados e, portanto, não causam danos à saúde das pessoas e ao meio ambiente.
III. As embalagens de agrotóxicos, por serem de plástico comum, podem ser encaminhadas para reciclagem ou descartadas em lixo comum.
É correto o que se afirma em
Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos e afins, alegando prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e à dos animais:
I. o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
II. o Ministério da Saúde.
III. entidades de classe de profissões do setor.
IV. partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
V. entidades legais relacionadas à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.
VI. a Anvisa.
É correto o que está contido em
O manuseio desses produtos deve ser realizado com muito cuidado, por se tratarem de substâncias extremamente tóxicas.
Para proceder à amostragem e à coleta de amostras de agrotóxicos em campo, devem ser utilizados equipamentos de proteção individual, como:
I. São agrotóxicos e afins, para os efeitos legais, produtos e agentes de processos físicos, químicos ou biológicos destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos.
II. São agrotóxicos e afins, para os efeitos legais, substâncias e produtos empregados como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.
III. Cabe ao Município legislar supletivamente sobre o uso e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins.
IV. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.
V. No exercício de sua competência, a União legislará sobre produção, registro, comércio interestadual, exportação, importação, transporte, classificação e controle tecnológico e toxicológico; controlará e fiscalizará os estabelecimentos de produção, importação e exportação; analisará os produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, nacionais e importados; controlará e fiscalizará a produção, a exportação e a importação.
I. O usuário, sem prejuízo de outras obrigações, deverá efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante.
II. O usuário deverá deixar à disposição da fiscalização, pelo prazo de um ano, as embalagens vazias dos produtos e depois destiná-las a aterro sanitário, através da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, ou outra do Município que tenha tais atribuições.
III. O usuário deverá deixar à disposição da fiscalização, pelo prazo de um ano, as embalagens vazias dos produtos e depois destiná-las ao IMASUL - Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul -, que lhes dará destino em conformidade com as possibilidades existentes nos aterros sanitários do Estado de Mato Grosso do Sul.
IV. O usuário deverá efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, aos quais compete proceder a tríplice lavagem e encaminhar a locais previamente indicados pelo IMASUL - Instituto do Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul -, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas.
V. O usuário deverá dar destino correto às embalagens com todas as cautelas previstas na legislação, bem como em decretos e atos administrativos, vedada, seja qual for a hipótese, a remessa a aterro sanitário, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
É correto o que se afirma APENAS em:
I Possuem legitimidade para requerer o cancelamento ou a impugnação do registro de agrotóxicos e afins, arguindo prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e dos animais, as entidades de classe representativas de profissões ligadas ao setor e as entidades constituídas para a defesa dos interesses difusos relacionados à proteção do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais, bem como os partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
II A Lei dos Agrotóxicos (Lei n.º 7.802/1989) proíbe o fracionamento e a reembalagem de agrotóxicos e afins com o objetivo de comercialização.
III As pessoas físicas e jurídicas que sejam prestadoras de serviços na aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, ou que os produzam, importem, exportem ou comercializem, ficam obrigadas a promover os seus registros nos órgãos competentes, do estado ou do município, atendidas as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis que atuem nas áreas da saúde, do meio ambiente e da agricultura.
IV Compete exclusivamente à União legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos e de seus componentes e afins.
V Os agrotóxicos, seus componentes e afins só poderão ser produzidos, exportados, importados, comercializados e utilizados se previamente registrados nos órgãos estaduais de controle ambiental.
Estão certos apenas os itens
agropecuária, segundo a legislação federal pertinente.
agropecuária, julgue os itens a seguir.
agropecuária, julgue os itens a seguir.
A respeito do controle dos agrotóxicos, considere as assertivas abaixo:
I. Para a venda de agrotóxicos aos usuários, a lei exige o registro prévio nos órgãos responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, além de receituário próprio, prescrito por profissionais legalmente habilitados.
II. As empresas produtoras e as comercializadoras de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão estruturar-se adequadamente para as operações de recebimento, recolhimento e destinação de embalagens vazias desses produtos.
III. Os alertas feitos pelos organismos pertencentes à Organização das Nações Unidas, tais como a FAO (alimentos e agricultura) ou o PNUMA (meio ambiente), sobre os riscos dos agrotóxicos, devem imediatamente ser levados em consideração pelas autoridades competentes pelo seu controle no Brasil.
IV. A publicidade de agrotóxicos, em qualquer meio de comunicação, conterá obrigatoriamente clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente.
V. Cabe exclusiva e obrigatoriamente às empresas titulares de registro, produtoras e comercializadoras comprovarem aos órgãos fiscalizadores a devolução correta das embalagens de agrotóxicos.
Marque a opção CORRETA.