Para efeitos da Lei de Biossegurança, organismo é toda entidade biológica capaz de reproduzir ou transferir material genético,
inclusive vírus e outras classes que venham a ser conhecidas, e os organismos geneticamente modificados são aqueles organismos
cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética. Com lastro
nesses conceitos: