A Lei de Biossegurança estabelece normas de segurança e
mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a
produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a
importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a
comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o
descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e
seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço
científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à
vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do
princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
De acordo com a Lei nº 11.105/2005, em tese, praticar
engenharia genética em célula germinal humana, zigoto humano
ou embrião humano é